Você já deve ter ouvido falar nos resíduos perigosos. São aqueles que exigem um tratamento diferenciado dos resíduos comuns, uma vez que são compostos, principalmente, de substâncias químicas e metais pesados, que não se decompõem organicamente, e que permanecem ativos por centenas de anos. Eles são caracterizados por serem inflamáveis, corrosivos ou tóxicos, colocando em risco os seres vivos e a saúde humana quando em contato no solo ou na água.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei 12.305/2010, o gerenciamento desses resíduos perigosos visa prevenir e reduzir os impactos ambientais causados por esses elementos. Assim, é possível controlar possíveis contaminações e danos ambientais, garantindo que não haja riscos à saúde pública.

Quais são os tipos de resíduos perigosos?

Como você leu até aqui, o resíduo perigoso é, como o próprio nome sugere, o tipo de resíduo que apresenta riscos químicos e físicos em sua destinação final, quando não tratado da maneira correta. Alguns são mais conhecidos, como material hospitalar e pilhas e baterias. 

Para se ter uma ideia da dimensão do problema, em abril deste ano, foram encontradas mais de 15 toneladas de lixo nas praias do Rio Grande do Norte e da Paraíba. Em reportagem realizada pelo Jornal Nacional, foram encontrados resíduos como seringas, tubo para coleta de sangue e remédios, além de sapatos, plásticos e garrafas – doze toneladas foram recolhidas só em João Pessoa.

Por que isso é um problema?

Além da composição química encontrada em alguns materiais específicos, esses resíduos, quando em contato conosco, podem aumentar as chances de desenvolver doenças e infecções. Afinal, esses materiais hospitalares são descartáveis justamente para que não haja a contaminação de um paciente para outro.

Com isso, hospitais, clínicas e outros estabelecimentos que oferecem serviços de saúde têm a obrigação social e ambiental de tratarem seus resíduos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece, em suas Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Saúde, penalidades quando há o descarte inadequado. Com isso, a resolução RDC nº222/2018, estabelece um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, definindo para esses serviços que seja realizado o monitoramento e forma de tratamento para essa tipologia de resíduos.

A infração sanitária, nos termos dessa resolução, configura penas, advertências e multas, que variam de 2 mil a 1 milhão e 500 mil reais, dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do agente responsável.

Como descartar os resíduos perigosos?

Para além dos riscos à saúde, o descarte incorreto de resíduos perigosos é prejudicial para a economia. Ao ser despejado em rios, mares e oceanos, esses resíduos prejudicam, por exemplo, a pesca, a agricultura e o turismo, tornando-se locais inapropriados para o desenvolvimento social e ambiental, prejudicando toda a cadeia produtiva e a vida de pessoas, animais e vegetações que fazem parte daquele ecossistema. Portanto, é uma responsabilidade de todos nós, enquanto consumidores e produtores, o cuidado para o manejo desses resíduos.

Além de ser de responsabilidade das empresas e instituições, o descarte apropriado de resíduos perigosos é compartilhado com os cidadãos consumidores. Dessa forma, além do tratamento da matéria-prima de forma a ser economicamente sustentável, é nosso dever, enquanto comunidade, a consciência socioambiental, mantendo o equilíbrio no consumo, e “jogar fora” da maneira certa.

Os resíduos perigosos produzidos em meios industriais possuem, obrigatoriamente, sistemas de gestão e cuidados específicos, conforme o regimento da lei. Assim, o gerador é sempre responsável. No entanto, resíduos considerados perigosos gerados em resíduos são responsabilidade do consumidor, promovendo o destino correto em locais específicos, definidos por fabricantes e distribuidores, seguindo a logística reversa. 

Por exemplo, lâmpadas fluorescentes (que liberam mercúrio, um metal pesado extremamente tóxico) podem ser descartadas em locais especializados, assim como pilhas, baterias, restos de tintas e remédios. Dessa forma, evita-se o descarte incorreto no lixo comum, que pode colocar em risco a saúde de coletores e de trabalhadores de limpeza urbana.